Podemos considerar que os Municípios
são como empresas, pois suas estruturas são parecidas. Possuem gastos, efetuam
pagamentos de funcionários, contabilidade, RH, entre outros. O que diferencia
uma da outra é a sua clientela, a população, tendo que efetuar prestações de
serviços para o bem estar da sociedade.
Os Municípios são obrigados a oferecer à sociedade, saúde, educação, emprego, lazer e segurança, para cumprir o que obriga a Constituição Federal. Os órgãos públicos necessitam da viabilização de recursos, normalmente originários dos impostos, taxas e contribuições.
As fontes desses tributos são estabelecidas por legislações federais, estaduais e municipais. Até meados dos anos de 1990 os repasses constitucionais custeavam as despesas operacionais dos Municípios.
Como os recursos constitucionais eram tidos como os mais importantes, as prefeituras deixaram de dar atenção aos seus próprios tributos que representam em média de 40% da base da economia dos Municípios.
Muitas prefeituras possuem potencial de arrecadação bastante significativo, porém, perdem seus recursos por não possuirem estrutura administrativa adequada para atendimento aos cidadãos, e ferramentas apropriadas para combaterem a sonegação fiscal, tida como a maior vilã.
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