Dívida ativa

  • Cobrança administrativa e judicial


A dívida ativa da Fazenda pública municipal é constituída de créditos de natureza tributária ou não tributária, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotados os prazos fixados para o pagamento.

A dívida ativa dos municípios possui um tramite de cobrança, inicialmente após a inscrição é feita a cobrança considerada amigável, para que o departamento proceda essa cobrança deve-se iniciar o processo administrativo de cobrança.

Após esgotadas as tentativas de cobrança amigável o Município deverá proceder com a iniciação da cobrança judicial, dos débitos inscritos em divida ativa.

Nossa empresa possui um serviço específico para a cobrança da dívida ativa, elaboramos e revisamos a montagem dos processos para execução da dívida. Tratando-se, de uma espécie de consultoria  dos serviços de cobrança dos créditos correspondentes à dívida ativa.