A organização d
e um Cadastro Imobiliário, de logradouros e de atividades é a precípua básica para que o município possa instituir e arrecadar seus tributos, principalmente o IPTU, ITBI de forma equitativa e justa. O Cadastro é constituído de um conjunto de dados e descrições físicas, econômicas e jurídicas sobre os bens imóveis dos municípios, definindo suas características, aplicações e exata localização. Sua manutenção e atualização periódica são necessárias para o acompanhamento sistemático das modificações que as áreas urbanas constantemente sofrem, através de novos loteamentos, desmembramentos, fusões, construções, reformas, demolições, etc.

- Levantamento dos benefícios oferecidos pelo Poder Público, tais como; pavimentação, esgotamento sanitário, drenagem, sistema energético, telefonia, coleta de lixo e água potável;
- Levantamento através de mapeamento urbano contendo; perímetro urbano, bairros, equipamentos urbanos (escolas, postos de saúde, hospitais, praças, parques, postos policiais), área de preservação ambiental (no perímetro urbano);
- Levantamento através de mapeamento urbano do cadastro imobiliário contendo; inserção de Layout das edificações nos lotes contendo as distancias frontais, laterais e fundos, medidas das calçadas e ruas;
- Identificar as lotes vazios, destacar os lotes que possuem edificações sinalizando o uso se é (comercial, residencial, misto ou industrial);
- Todos os serviços de implantação dos desenhos dos Layout das edificações e terrenos vazios terão como base os registros contidos no banco de dados do município.
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